
"Fica proibido o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a exemplo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, no interior dos órgãos públicos e dos veículos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, salvo em área destinada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
1ª Observação: A REGRA É CLARA. ESTÁ VEDADO O PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO.
2ª Observação: PARA NÃO HAVER DESESPERO, A CACHACINHA CONTINUA LIBERADA.
Tem que avisar pra galera do "fumacê" que a marrom já estava proibida. A branca não produz fumaça, então....
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