"Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240,parágrafo único)."
O site do petista Jaques Wagner (www.wagner13.com.br) já está fora do ar, assim como a de todos os candidatos a presidente.
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