23 novembro 2006

Supremo mantém decisão e dispensa diploma para jornalista

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou anteontem a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercício da profissão.A decisão valerá até que o STF decida se apenas as pessoas formadas em curso superior de comunicação social podem trabalhar como jornalistas.

A decisão será tomada no julgamento de recurso extraordinário, movido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu a concessão da liminar. Ele trava a batalha contra o governo, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de SP. Souza argumenta que quem obteve registro enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderia ser demitido e estava exposto ao risco de "graves prejuízos".

Para ler a matéria completa da Folha de São Paulo, clique a q u i. Ou a q u i para ler a decisão do STF. Caso queira fazer o acompanhamento do processo, o link é este.

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