"Parecer do Ministério Público Federal afirma que é ilegal prender preventivamente jornalista acusado de crime de imprensa. Autor do parecer, o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira sustenta que o jornalista somente pode ser preso após sentença condenatória definitiva.
As conclusões estão em um parecer sobre pedido de habeas-corpus protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do jornalista Domingos Raimundo da Paz, que foi preso e é acusado por um advogado e agentes públicos de Registro, em São Paulo, por calúnia, difamação e injúria."
ESTADÃO, HOJE.
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