"Municípios descobriram uma forma nada legal de encher os cofres, leiloando os depósitos de salários. A prática é considerada ilegal pela Constituição, no Art.164: "as disponibilidades de caixa dos estados, municípios e demais órgãos ou entidades do poder público devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais". Ministério Público e Tribunais fazem vista grossa."
Bahia Negócios
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aos comentaristas, recomendamos:
- escrever nos limites das boas maneiras, sem 'pesar' a mão;
- ater-se ao assunto da nota;
- Não ofender a honra alheia. Isso os políticos já o fazem muito bem.