"O Superior Tribunal de Justiça negou, em julgamento feito no dia 24 de abril e conhecio ontem à noite, liminar que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a ordem de prisão de Marcos Gomes.
O pedido de Habeas Corpus Nº 81.588, já negado pelo TJ-BA, foi impetrado pelo advogado Abdon Abbade dos Reis, representando Markson Monteiro Oliveira, o "Marcos Gomes", e Ilmar Marinho, o Mazinho."
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