Lei do Carandiru
Com a saída de Sandra Argolo da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ilhéus, cumpre-se uma lei não escrita, mas que vigora plenamente nos domínios de Val:
Art. 1º - Pessoas de boa conduta não são benquistas no governo ilheense.
Prágrafo único: As pessoas que se enquadram no que dispõe este artigo e ainda permanecem no governo serão gradualmente afastadas, de acordo com a conveniência da administração.
Art. 2º - O Centro Administrativo passa a denominar-se oficialmente Complexo Penitenciário do Carandiru, e Ilhéus fica com o nome alterado para Ilhéusu.
Art. 3º - Fica determinado que as disputas entre facções deverão obedecer limites mínimos de civilidade.
Parágrafo único: Nas chantagens, poderão ser utilizados dossiês, gravações, documentos contábeis e outros de natureza semelhante; armas letais de qualquer tipo estão terminantemente proibidas.
Art. 4º - Serão adotadas medidas para que as facções do Carandiru fiquem separadas durante as refeições.
Art. 5º - É vedado o consumo de pitu (o crustáceo).
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Pessoas de boa conduta não são benquistas no governo ilheense.
Prágrafo único: As pessoas que se enquadram no que dispõe este artigo e ainda permanecem no governo serão gradualmente afastadas, de acordo com a conveniência da administração.
Art. 2º - O Centro Administrativo passa a denominar-se oficialmente Complexo Penitenciário do Carandiru, e Ilhéus fica com o nome alterado para Ilhéusu.
Art. 3º - Fica determinado que as disputas entre facções deverão obedecer limites mínimos de civilidade.
Parágrafo único: Nas chantagens, poderão ser utilizados dossiês, gravações, documentos contábeis e outros de natureza semelhante; armas letais de qualquer tipo estão terminantemente proibidas.
Art. 4º - Serão adotadas medidas para que as facções do Carandiru fiquem separadas durante as refeições.
Art. 5º - É vedado o consumo de pitu (o crustáceo).
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Um comentário:
Zelão Comenta:
Sandra Argôlo, competente funcionária do município de Ilhéus, e a muito tempo lotada na ASCON, deve até agradecer por não ter que fazer parte desse loudaçal que caracteriza o desgoverno de Val Di Rico e seus cupichas.
Diz o ditado: - Posso até conviver com os porcos. Porém, jamais com eles dividir a mesma ração.
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