27 janeiro 2007

ASSINATURA DA TELEMAR É ILEGAL

A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justi�a do Rio), declarou, por unanimidade, a ilegalidade da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica residencial da Telemar.

Segundo o relator, a Lei 9472/97, conhecida como a Lei das Telecomunicações, não prevê a cobrança de assinatura mensal como condição para a continuidade dos serviços. Foi determinado também que a Telemar, após o trânsito em julgado da decisão, interrompa imediatamente a cobrança dos valores nas contas do consumidor Gumersindo Rodriguez Garcia, que entrou com a ação na Justiça. A decisão, tomada na última terça-feira (23/1) é válida apenas para o autor do recurso.

De acordo com a assessoria do TJ fluminense, o desembargador Siro Darlan, relator do caso, rejeitou a alegação da Telemar de que a cobrança é autorizada pela Resolução 85/98, da Anatel, que estabelece a previsão de cobrança contínua de valores para a prestação de serviço. Segundo ele, uma resolução não pode estabelecer obrigação que a lei não autorizou. "Não se mostra possível aceitar que a Resolução 85/98 ou mesmo os contratos de concessão e de prestação de serviço telefônico fixo possam inovar estabelecendo obrigação que a lei não autorizou de forma expressa", afirmou o desembargador.

Ele enfatizou que, sendo a Telemar uma empresa de origem européia, em nenhum dos países europeus a cobrança dessa tarifa é autorizada. Portanto, somente seria possível cobrar o serviço que é efetivamente prestado. "Assim é na Espanha, Portugal, França e Itália, países cuja legislação em matéria de comunicação é semelhante à nossa e não é permitido esse abuso contra o consumidor", ressaltou Darlan.

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