O julgamento da fidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a prova cabal e inconteste de que o Congresso Nacional é preguiçoso e tem ojeriza pela imprescindível reforma política.
Já cansei de dizer, mas volto a repetir, que o fortalecimento dos partidos políticos é o arcabouço do Estado democrático de direito. Sem o instituto da fidelidade partidária a democracia se torna frágil e desprotegida.
A votação está marcada para o próximo dia 3 de outubro. A tendência é que a eminente corte, instância máxima do Poder Judiciário, siga a decisão tomada pelo TSE. Ou seja, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Aliás, o voto do ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral é mais do que incisivo: “Não se há de permitir que seja o mandato eletivo compreendido como algo integrante do patrimônio privado de um indivíduo, seja oneroso ou gratuito, porque isso é a contratação essencial da natureza do mandato, cuja justificativa é a função representativa de servir, ao invés de servir-se”.
Qualquer outra saída, privilegiando o adultério político-partidário, só faz alimentar o vergonhoso troca-troca, o toma-lá-dá-cá com cargos e cifrões e, conseqüentemente, a prostituição eleitoral.
O STF, agora com sobra de crédito com a opinião pública, principalmente depois que acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República sobre a existência do mensalão, não pode jogar fora a oportunidade de moralizar o sistema eleitoral.
O povo, a sociedade e a democracia querem a fidelidade partidária. O mandato pertence ao partido político. Filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme preceitua o art.14 da Carta Magna, parágrafo 3º, inciso V.
Será que alguém pode se candidatar a um cargo eletivo sem estar filiado a um partido político? Claro que não. A resposta negativa é um tiro certeiro no coração dos que querem se locupletar com o vergonhoso troca-troca.
E tem mais: dos 513 deputados que compõem a Câmara Federal, somente 31 conseguiram se eleger com seus próprios votos. Os outros 482 pongaram no coeficiente eleitoral dos seus respectivos partidos, pegando carona nos votos de legenda.
Portanto, caro leitor, é mais que óbvio – uma obviedade ululante – que o mandato é do partido político. Qualquer uma outra decisão é INCONSTITUCIONAL. Fere de morte a nossa Lei Maior.
Se o STF não quiser decidir pela perda do mandato dos infiéis, que, pelo menos, faça com que os parlamentares eleitos – senadores, deputados federal e estadual e vereadores – retornem aos partidos pelos quais se elegeram. Seria uma espécie de consolo para a reforma política.
O exemplo mais esclarecedor desse vergonhoso troca-troca é o do deputado estadual Jurandy Oliveira, que foi eleito pelo PRTB, mudou para o PDT e já começa a arrumar as malas para o PSC. Aqui bem pertinho da gente, Raymundo Veloso saiu do PPS para o PMDB. Mesmo destino do Capitão Fábio, que se elegeu pelo PRP e agora é neo-peemedebista.
O que me chama mais atenção, com perplexidade, é esse deboche, esse acinte que os políticos fazem com o Supremo Tribunal Federal. Se assim procedem com a alta corte do Pode Judiciário, imagine com a justiça eleitoral de instância inferior.
Em plena véspera do STF julgar pela perda ou não do mandato dos infiéis, os senhores representantes do povo continuam trocando de partido. Alguns por conveniências e interesses pessoais. Outros por dinheiro mesmo. É uma vergonha. Uma balde de lama no sistema representativo.
Como a reunião do STF está marcada para 3 de outubro, e o prazo para o pula-pula é o dia 5 do mesmo mês, se a decisão for a favor da infidelidade, o povo brasileiro vai presenciar a mais escandalosa prostituição eleitoral da história republicana.
Que Deus ilumine os eminentes e dignos magistrados do STF, sob pena de que uma decisão contrária a Constituição Federal seja a primeira pá de cal no buraco cavado para enterrar os partidos políticos.
* articulista político