22 janeiro 2007

Coca-Cola indeniza casal que comprou refrigerante com inseto

"A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Coca-Cola a pagar, por danos morais, indenização de R$ 1.000 a Carlos Augusto Veiga e sua companheira que, após comprarem duas garrafas do refrigerante, observaram restos imersos que aparentavam ser de um inseto.

De acordo com o Judiciário do Rio, os autores entraram com ação contra as empresas produtoras e distribuidoras do produto, Recofarma – Indústria do Amazonas e Rio de Janeiro Refrescos.

O casal comprou refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. Porém, no dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência da estranha substância, o que causou constrangimento em Carlos e sua mulher. Eles pediram R$ 14 mil de indenização.

A decisão da Turma Recursal, relatada pelo juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, reformou sentença da juíza Érica Batista de Castro, do Juizado Especial Cível de Campo Grande, que julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo. Para a juíza, o dano moral não ficou configurado porque os autores não ingeriram o produto, pois reconheceram a anormalidade antes de abrir a garrafa".

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