Divórcio no cartório
A Presidência da República sancionou hoje uma lei que deverá contribuir para desafogar o Poder Judiciário. A mudança se refere ao processamento de separações, divórcios, inventários e partilhas, que agora poderão ser registradas em cartório, sem interferência do juiz. Isto, desde que não exista conflito ou não estejam em jogo interesses de menores ou incapazes.
Se houver acordo entre as partes, bastará que elas compareçam com seus advogados perante o tabelião e façam o registro do que decidiram. A lei permite que os divórcios em andamento sejam convertidos para o novo modelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário