19 novembro 2006

STF dispensa diploma para o exercício do jornalismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de novembro, havia tido outro entendimento, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ação cautelar proposta pela Procuradoria Geral da República e autorizou o exercício da atividade jornalística sem a necessidade de diploma.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o tema também envolve a interpretação do dispositivo que estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, garantindo a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Mendes considerou suficientes as ponderações do procurador-geral da República no sentido de que “um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho de curso superior, agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades”.

Para acessar a decisão do STF, clique no título desta nota.

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