25 junho 2007

Se o salário atrasar, empregado pode ganhar mais

"As ações de indenização por dano moral coletivo têm se tornado cada vez mais freqüentes na Justiça do Trabalho. E seu sucesso no Judiciário idem. Recentemente, a 39ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Pantanal Linhas Aéreas ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região e, de acordo com a juíza substituta Rogéria Amaral Barbosa, houve "dano social emergente da conduta ilícita da ré".

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Adélia Augusto Domingues, responsável pela ação, a empresa institucionalizou por anos o atraso salarial, pagando valores de até R$ 1.500,00 até o quinto dia útil do mês seguinte e o restante no dia 10 ou 15.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o pagamento deve ser feito "até o quinto dia útil do mês subseqüente". "Trata-se de dano social porque é de interesse coletivo e difuso", diz. Ela lembra que a ação não substitui os possíveis processos individuais de cada trabalhador que queira receber eventuais correções e indenizações por danos materiais e morais em decorrência dos atrasos.

O papel do Ministério Público estaria restrito apenas ao "interesse coletivo" de forçar a empresa a cumprir a lei. Ela diz que o órgão entrou com a ação quando já haviam sido esgotadas as tentativas na esfera administrativa, e que a convenção dos funcionários da empresa prevê multa em caso de atrasos."

Clique aqui e leia a reportagem completa de Felipe Frisch, do Valor Econômico (para assinantes).

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