17 junho 2007

Justiça efêmera

"A extinção da verba indenizatória de deputados e senadores foi sonho de uma noite de verão. Feneceu logo, como as rosas de Malherbe. Quem, por acaso, confiou no perfume e frescor duradouros, lança agora mais um descrédito na contabilidade das desesperanças.

No entanto, não chega a ser polêmica a matéria. A Constituição é clara quando veta acréscimos salariais no contracheque de parlamentares. Alegam os beneficiários que a verba, de R$ 15 mil mensais, não tem caráter remunerativo; seria verba de representação, para cobrir gastos essenciais ao exercício do mandato.

O trabalhador comum, sem foro privilegiado e sem poderes especiais, assume suas despesas pessoais com transporte, alimentação, moradia, TV a cabo, correio e outras. Cria ele próprio condições de trabalho."

Trecho do editorial de A TARDE

Um comentário:

Anônimo disse...

Sr. Pimenta:

O primeiro parágrafo da sua nota é um PRIMOR.Rosas de Malherbe!!! Perfume e frescor duradouros !!!Quem diria HEIM!!!!
Pelo que vejo, Charles Henry já tem sucessor.

Atônito