DENUNCIE!
Muitas escolas continuam incidindo no erro (ou seria má-fé?) de incluir itens de uso comum, como produtos de higiene, nas listas de material escolar.
Sabonete e papel higiênico, por exemplo, não podem constar na relação. Quem afirma são os órgãos de defesa do consumidor, que orientam as pessoas que se sentirem lesadas a procurar, se necessário, fazer valer os seus direitos na justiça.
Outra orientação: o material escolar pode ser entregue à escola na medida em que o aluno tiver necessidade. Nenhum pai é obrigado a comprar, de uma só vez, 20 lápis, 30 borrachas ou 2 mil folhas de papel ofício.
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