28 abril 2008

Praias da Costa do Cacau são privatizadas

Ed Ferreira

De Canavieiras a Itacaré, o acesso de moradores e turistas às praias passa por um descumprimento aos artigos 10 e 214 da Lei nº 7.661/88, que prevê o direito dos cidadãos de usufruir um bem público de uso comum do povo. É um desrespeito à legislação, pois não há no Brasil o conceito de praias particulares.

Depois de 16 anos de discussões no Congresso, o Decreto Federal nº 5.300/2004 regulamentou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC, instituído originalmente pela Lei nº 7.661/1988. O novo decreto é mais um instrumento para combater a privatização das praias.

O PNGC busca orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, protegendo desta maneira os patrimônios naturais, históricos e culturais dessas áreas. Acima de tudo, define os limites terrestres para a ocupação da orla e atribuindo aos Estados e Municípios a tarefa de criar legislações específicas para atender às necessidades locais, obedecendo, naturalmente, às diretrizes gerais.

Com isso, os gestores municipais podem ser penalizados por permitir ocupações ilegais, sob pena de crime de improbidade administrativa. Basta que qualquer cidadão formalize a denúncia e impetre uma ação no Ministério Público Federal.

Em relação ao limite terrestre, a nova lei estabelece um recuo de 50 metros em áreas urbanizadas e 200 metros em áreas não urbanizadas, contadas na direção do continente, a partir do limite de contato entre a terra e o mar em qualquer de suas feições (praia, restinga, manguezal, costão etc.).

Porém, um dos aspectos mais importante nessa questão é reforçar o conceito previsto no parágrafo 10 da Lei 7.661, segundo o qual as praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

Nas praias que fazem parte da Costa do Cacau, o que mais se observa é a invasão em terrenos de marinha, de propriedade da União, sem autorização do órgão competente, que é a Gerência de Patrimônio da União (GPU), nem licença ambiental.


Invasão dos resorts, condomínios,
sítios e segunda residência no litoral

A ocupação de áreas de praia com a construção de bangalôs impõe medidas compensatórias à flora e à fauna locais; às atividades laborais e de extrativismo dos moradores nativos - especialmente a pesca – e aos impactos no trânsito de veículos na região, bem como em sua infra-estrutura de energia, água tratada e telefonia.

A construção de hotéis, condomínio uni-familiar e multi-familiar, campos de golfe, setor de equipamentos - onde serão instalados lojas, restaurantes e comércio -, havendo projeção populacional crescente, entre moradores, visitantes e funcionários.

Lei Federal nº 7.661/88, prevê em seu art. 10 em seu § 1º que não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

O que está por trás dessa ocupação do litoral brasileiro e, especificamente na Costa do Cacau, portanto, é um verdadeiro processo de privatização das praias, o que confronta claramente a legislação brasileira.

No ritmo que vai, em breve só os bem afortunados poderão tomar um banho de mar – nas praias mais bonitas e limpas, bem entendido. É ainda mais torpe socialmente que pescadores, marisqueiros e outras comunidades que vivem dos recursos marítimos sejam privados de seu ganha-pão.

Os estressados de São Paulo e de países do Primeiro Mundo investem em paraísos fechados, estão aos poucos passando amplas faixas do litoral baiano, em grande parte em terras patrimônio da União, para o controle português, francês, espanhol, Inglês e italiano.

Com a promessa de milhares de empregos e desenvolvimento para a região, bem ao estilo Hotel Transamérica Comandatuba e outros que através do discurso corretamente ecológico, escondem uma pratica excludente.

A realidade, veloz e assustadora

É assustadora a velocidade com que áreas imensas são transformadas em novos loteamentos de forma irregular aqui na Costa do Cacau. Qualquer um pode conferir, basta pegar um automóvel em Canavieiras em direção a Itacaré e constatar a verdadeira privatização das praias.

A primeira praia é a de Atalaia que realmente é de livre acesso, apesar das construções estarem tomando conta nos solos da União. Em Comandatuba, para ter acesso à praia só com autorização do hotel ou então navegar cinco quilômetros pelo rio para chegar às praias da Ilha. E pensar que a passagem era de pescadores e hoje está totalmente privatizada. A próxima parada somente em Lençóis de Una, próximo à divisa com Ilhéus, onde surgiu uma vila.

Já na divisa de Ilhéus com Una começa a exploração, a Ilha do Desejo, onde se paga uma taxa de travessia, menos mal. Ainda na divisa do município, em Acuípe, tem se acesso a lindas praias através de passagens estreitas, mas já sinalizam para fechar totalmente com casas, sítios e condomínios. De Acuípe a Olivença, num trecho de quinze quilômetros, existem apenas três acessos às praias.

De Olivença a Ilhéus ainda existe, por enquanto, o maior números de acessos. De Ilhéus a Itacaré, a situação fica mais grave depois do Bairro São Domingos, em Ilhéus. Encontram-se quilômetros de muros, cercas, barreiras de mata, cães adestrados, seguranças particulares, taxas para ter acesso à praia.

Em quarenta e seis quilômetros encontram-se aproximadamente 12 acessos, quando na realidade e por lei deveria ser no mínimo 230.

Está bem claro que despercebidamente, aos olhares comum, ocorre uma ocupação quase que massiva da classe dos afortunados que tomam para sim todos os espaços nobres do nosso litoral, fecham os acessos desrespeitando a Constituição Brasileira e sob a capa da preservação e das facilidades da corrupção vão conseguindo privatizar nossas praias.

Confira imagens da privatização do litoral sul-baiano.

5 comentários:

Anônimo disse...

Excelente, 'Picolé de Pimenta' neles.

Anônimo disse...

O fato é que os donos das propriedades são políticos, juízes,grandes empresários,e os indinheirados, quando a invasão é feita por trabalhadores,que necessitam de uma moradia, a justiça manda a polícia expulsar na porrada.

Anônimo disse...

Incluam dentre esses proprietários pesudos-ambientalistas que querem emperrar o porto. A maioria está vivendo em manções como estas, num mar de dinheiro captado através das ongs com a tutela de um discurso falso!

Anônimo disse...

Zelão, Aplaude:

Parabéns Ed Ferreira.
Na praia do loteamento Siryiba II, uma construção na beira da praia e do riacho, que havia sido embargada, foi comprada por um conhecido juiz de direito de Ilhéus, e agora foi liberada, para ao que dizem, no local será construído um restaurante luxuoso.

Anônimo disse...

Quanta irracionalidade!!! Quanta estupidez!!!
Estou me referindo aos comentários. É claro que a matéria (Lei transcrita) é muito boa! Pois nos faz lembrar que muitos políticos, um dia pobres e enriquecidos com o dinheiro "lícito" têm mansões como 2. casa, tem também gente grande do atual Governo, PROMOvendo o Porto e tem até um cara que lembra uma tragédia no RJ com a queda de uns prédios que dizem por aí... comprou casa em condomínio na praia do sul, em sociedade ou sendo testa de ferro do Lulinhaaaaa... Se for esse o nível, tomem aí.....
Tudo em nome de contribuir para acabar com a miséria do povo da região...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..MEU PIRÃO PRIMEIRO!
Sacanão!!!!!!!