Não basta supor que é honesto!
Gerson Menezes
publixcriativo@hotmail.com
Exemplos de combate à corrupção pelo mundo bem poderiam nos servir de balizadores. No século 19, a Suíça era considerada como o país mais corrupto da Europa. Nos anos 20, os Estados Unidos eram refém da Máfia, que corrompia, intimidava e matava. Mais recente, a Itália mostrou que era possível vencer o crime. Por vontade nacional, esses países colocaram os seus criminosos atrás das grades e sinalizaram que, a partir daí, o crime não mais compensaria.
Aqui entre nós as leis que tipificam os crimes de corrupção são exemplares. Mesmo que uns digam que nosso código de processo penal está ultrapassado, se a justiça quiser aplicá-lo com rigor para punir os criminosos, sempre restará aos julgadores o direito evolutivo da interpretação, coadunando a lei com os anseios maiores do interesse coletivo, que deve sobrepujar até mesmo os direitos individuais.
Quando vemos um Fernando Beira-Mar ser mantido em regime de prisão especial longe do seu domicílio, além do tempo que a lei de execuções penais permite, em nome da segurança pública, vemos que a interpretação da lei se dá pela proteção maior da coletividade. Quando vejo um ministro do STF chamar de “canalhice” as ações da Polícia Federal, isto me soa aos ouvidos como uma sinalização clara aos advogados dos implicados, da qual deve ser o rumo da defesa a ser argüida.
Não defendo com isso as arbritariedade que são comuns no estado de exceção do direito contra os direitos individuais dos cidadãos. Acredito até que o “marketing” que vem sendo utilizado pela PF nas suas ações seja até uma forma de prestar constas à sociedade que clama pelo combate a corrupção no país.
Se exageros existem, podem ser corrigidos. Porém, o que me chama a atenção, é que antes da PF sair a campo, prender e levar algemados “ilustres cidadãos” cumprindo determinação da própria justiça, os métodos por ela utilizados para prender “bandidos” de menor importância, nunca terem sidos questionados.
Pasmo ao ouvir o ilustre ministro dizer que é “canalhice constranger cidadãos respeitáveis” que a própria justiça colocou sob suspeição. Fica a mim parecendo que existem perante a lei brasileira duas categorias de nacionais. Aqueles que, perante a lei, são inocentes até prova em contrário, e aqueles que mesmo com um conjunto de provas em contrário devem ser tratados como inocentes.
Vejo a lei, como a celebre frase de um senador romano que diz "à mulher de César, não basta ser honesta. É preciso provar sua honestidade".
Gerson Menezes é publicitário
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