27 março 2007

Delegado pagará multa por carteirada

O delegado Sindônis Souza da Cruz terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 15 mil. O valor é referente à indenização que o Estado do Maranhão terá que pagar a um aposentado que foi preso por Cruz por se queixar que o delegado tinha “furado” a fila do banco. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do funcionário público e manteve a condenação imposta anteriormente. Da decisão cabe recurso.

Segundo a assessoria do STJ, no dia 8 de maio de 2000, o aposentado Euvaldo Bezerra Matoso reclamou que o delegado foi atendido na agência bancária em que estavam sem ter pego a senha e esperado na fila, como todas as outras pessoas. Após a manifestação, o delegado Cruz deu ordem de prisão ao aposentado, sob a acusação de “desacato”. Matoso foi forçado a manter-se sentado até que, preso, foi levado à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Se isso fosse válido sempre, haveia mais respeito ás pessoas por aqueles que se acham acima da lei