Infiéis estão salvos... na Bahia
Do Política Livre
"Por quatro votos a três, o TRE decidiu hoje declarar inconstitucional a resolução do TSE que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com isso, não pode ser julgado na Bahia o mérito de nenhum processo por infidelidade.
O TRE tomou a decisão a partir de questão levantada pelo juiz relator Pedro Azevedo, para quem, constitucionalmente, a legislação eleitoral deve ser regulada através de lei complementar e não a partir de decisão do TSE. Acompanharam o relator os desembargadores Carlos Cintra, Lícia Laranjeira e Marcelo Brito."
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