11 março 2007

Portaria acaba com "fábrica de diplomas"

Abaixo, texto da portaria que acaba com exigência do diploma em jornalismo.

PORTARIA N° 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Revoga a Portaria MTE nº 3, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista a concessão de medida cautelar proferida nos autos da Ação Cautelar nº 1.406-9, pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de 19 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 3, de 12 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2006, Seção 1, página 54, e restabelecer os registros profissionais de jornalistas invalidados por força da referida Portaria.

Art. 2º Determinar às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional.

Parágrafo único. Os autos de infração lavrados a partir de 19 de dezembro de 2006, por falta de cumprimento da exigência de diploma de jornalista, deverão ser desconstituídos.

Art. 3º As Delegacias Regionais do Trabalho deverão proceder à intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais restabelecidos, por via postal com aviso de recebimento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

2 comentários:

Anônimo disse...

Favor releiam os termos da Portaria. Tem endereço certo e não tem validade erga omnes (para todos).

Anônimo disse...

erga=contra!