Embargos impedem afastamento de prefeito
O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, entrou com embargos de declaração contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que negou seguimento a um recurso especial impetrado pelo prefeito. Em sentença publicada no último dia 17, o desembargador Benito Figueiredo, presidente do Tribunal, declarou que o recurso encaminhado pelo prefeito foi “extemporâneo” (apresentado fora do prazo).
O processo se refere à denúncia de superfaturamento de um contrato firmado entre a Prefeitura de Itabuna e a banda Terra Samba, durante o chamado “Carnaveillon”, festa realizada na virada de 2000 para 2001. À época, o grupo musical foi contratado por R$ 140 mil, preço quase sete vezes superior ao pago pela Prefeitura cerca de um ano depois, já no governo Geraldo Simões.
Alegando a existência de superfaturamento, o vereador Emanoel Acilino ofereceu representação ao Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
A ação, que tramita há seis anos, resultou na decisão de afastamento cautelar do prefeito, pelo prazo de 180 dias, prolatada pela Câmara Especializada do TJB em junho de 2006. A medida foi rebatida por Fernando Gomes, que suspendeu os efeitos do acórdão por meio de uma liminar.
Foi exatamente essa liminar que o pleno do Tribunal cassou esta semana, o que resultaria logicamente no afastamento do prefeito. Novamente, a sua defesa entrou em cena a tempo de impedir que o chefe do Executivo desocupasse a cadeira. Foram apresentados embargos de declaração, que serão julgados somente dentro de 15 a 20 dias.
Há interpretações divergentes sobre a conseqüência imediata desses embargos, mas o fato é que o desembargador Benito Figueiredo deverá suspender o processo até o seu julgamento, o que garante uma sobrevida ao prefeito no cargo. O presidente poderá até mesmo reconsiderar a sua decisão.
Os vereadores Emanoel Acilino, Luís Sena, Wenceslau Júnior, Roberto de Souza e César Brandão estiveram em Salvador com o presidente do TJB. Nesta quinta-feira, eles teriam ainda reunião na Procuradoria Jurídica do Estado, para saber qual será o posicionamento do Ministério Público.
2 comentários:
Taí...tanto falam injustamente, mas ação é do Dr. Márcio Fahel. A omissão por não julgar durante seis anos não é dele.
Alguem avisa ao jornalista de A Região.Que para contratos artisticos não se exige licitação.Há um erro na matéria.Agora vamos concordar que 140 mil para contratar o Terra Samba que estava no topo das paradas ,foi um assalto a mão armada.Os políticos malandros se aproveitam de uma falha no dispositivo legal que permite essa manobra.A qualidade do artista não tem valor objetivo.No entanto é fácil observar os contratos anteriores e posteriores a contratação da prefeitura.Claro que o período escolhido para o evento realmente é valorizado.Mas não justifica o contrato de 140 mil reais.
Postar um comentário